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DEZREGULAMENTO - RESSACA BLACK FRIDAY DE 02 A 06/12
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: CONDOMÍNIO CIVIL VOLUNTÁRIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
1.2. Endereço: AV TERESA CRISTINA, Nº 2000 - DUQUE DE CAXIAS - RJ - Cep 25230-005
1.3. CNPJ: 17.803.113/0001-28
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OFERTA:
2.1. O presente regulamento refere-se à regulamentação de uma CAMPANHA recreativa de oferta de desconto das lojas do Outlet Premium Rio de Janeiro nos termos deste regulamento.
2.2. A presente CAMPANHA não necessita de prévia autorização do Ministério da Economia, tendo em vista que a mesma não se enquadra na legislação de Promoções Comerciais com Distribuição Gratuita de Prêmios.
2.3. A CAMPANHA consiste em retribuir a fidelidade e a preferência dos clientes do Outlet Premium Rio de Janeiro em oferecer benefícios e descontos aos seus clientes.
2.4. As ofertas de descontos serão oferecidas exclusivamente aos clientes do Outlet Premium Rio de Janeiro, no período de 02/12/2020 a 06/12/2020.
3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para participar desta CAMPANHA de desconto, os Participantes deverão baixar o App “GenShop”, disponível na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, se cadastrar, conforme itens abaixo.
3.2. Após a conclusão do cadastro, os participantes poderão acessar as ofertas de descontos disponíveis na sessão “Super Prêmios” no APP. Os vouchers contendo as informações referentes a oferta, (qual o Produto e o valor do desconto) estarão no aplicativo.
3.3. Os participantes serão responsáveis por acompanhar as ofertas disponíveis no App GenShop e seleciona-las, sendo que cada oferta estará sujeita as condições da referida oferta divulgada, ou seja, o participante deverá observar o limite de compra por produto e prazo de expiração do voucher de desconto, pois variam de acordo com cada oferta de desconto/loja participante.
3.4. A visualização da oferta de desconto no App GenShop, não garante o benefício do desconto, sendo que para garantir a oferta de desconto o Participante deverá dirigir-se ao Balcão de Informações (Ponto de Retirada do Voucher) localizado no 2º piso, realizar a validação do cupom através da leitura do QR Code e cadastro, informando o nome completo e CPF, estando sujeita as condições da referida oferta. Após a validação/ativação da oferta o participante receberá um voucher físico que dará direito a usufruir do desconto do produto, de acordo com as condições da oferta. A validação/ativação da oferta de desconto se dará por ordem de chegada no ponto de retirada do voucher, não havendo critérios de prioridade. Será válido o resgate de apenas um voucher por dia para cada CPF.
3.5. O voucher resgatado perderá sua validade caso o Participante não o apresente na Loja dentro do período informado na oferta (de acordo com a validade indicada no voucher).
3.6. Os vouchers resgatados não são cumulativos, nem poderão ser utilizados em outra Loja.
3.7. O voucher de desconto poderá ser utilizado apenas uma única vez durante todo o período da CAMPANHA e estará sempre sujeito à disponibilidade de estoque no momento da compra/utilização ou limitação da Loja, ou às demais hipóteses de cancelamento ou suspenção da CAMPANHA, como previstos neste regulamento.
3.8. Ficam os Participantes, cientes, desde já, que o cadastro na CAMPANHA é individualizado, por meio do CPF/MF e que o voucher de desconto gerado, não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado parcialmente, em lojas virtuais, transferido e/ou dividido com outro Participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
4. DESCLASSIFICAÇÃO CAMPANHA
4.1. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta CAMPANHA e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como informação aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou Campanha de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
4.2. Não terá validade aquilo que não preencher as condições básicas deste Regulamento e que impossibilitar a verificação de autenticidade pelo Outlet Premium Rio e/ou pelas Lojas participantes da CAMPANHA.
4.3. Não poderá participar da CAMPANHA os funcionários de qualquer das empresas do Outlet Premium Rio, bem como os funcionários e sócios de suas Lojas, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Outlet Premium Rio e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com a CAMPANHA e seus respectivos funcionários.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os Participantes autorizam ao Outlet Premium Rio e/ou às Lojas participantes da Campanha o uso de seus nomes e imagens, som de voz, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compacta-lo ou editá-lo.
5.2. Havendo interrupção da CAMPANHA, como por exemplo, pelo estoque e/ou limitação de brindes da Loja, por problemas de acesso à Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do Participante ou do Outlet Premium Rio e/ou da Loja, bem como por caso fortuito ou força maior, problemas técnicos no provedor, a CAMPANHA poderá ser interrompida ou suspensa, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos Participantes. O Outlet Premium Rio envidará os melhores esforços para dar prosseguimento a CAMPANHA, tão logo haja regularização do Sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade recuperação de dados. Nessa hipótese, os Participantes poderão, por liberalidade do Outlet Premium Rio, ser avisados por e-mail, não cabendo igualmente qualquer compensação ou indenização de qualquer espécie aos Participantes.
5.3. O Outlet Premium Rio não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de envio das participações de responsabilidade da Loja e/ou do Participante, ou por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso do Participante à Internet. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada por eventuais danos a seus dispositivos mobiles, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação na Campanha.
5.4. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento, bem como a autorização de uso dos seus dados coletados na CAMPANHA pelo Outlet Premium Rio e/ou por suas Lojas.
5.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes deverão ser, preliminarmente, dirimidas exclusivamente pelo Outlet Premium Rio, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
5.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Duque de Caxias/RJ para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.